Sobre o SOLIM
O Laboratório SOLIM Medicina Diagnóstica está há mais de 30 anos cuidando da família sergipana, inicialmente como laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia, tornando-se referência no segmento no Estado e desde 2018 agregando os serviços de análises clínicas, biologia molecular e genética ao hall de diagnósticos entregues.
Hoje somamos 05 (cinco) unidades ao todo, focados na excelência do atendimento e diagnóstico preciso. Para isso investimos constantemente em tecnologia e capacitação profissional.
Nossa equipe é composta por médicos especialistas formados nas mais conceituadas universidades do país, pesquisadores, biomédicos, biólogos e auxiliares técnicos laboratoriais. Profissionais comprometidos com a conclusão precisa de cada diagnóstico. Mas vamos além da tecnologia de ponta, buscamos profissionais diferenciados e extremamente capacitados, gente qualificada e com o mesmo compromisso: atender bem. Nosso cuidado engloba não só a parte técnica, mas também a comportamental, na busca de oferecermos sempre um atendimento humanizado e empático aos clientes e médicos. Nossa inspiração vem das pessoas, e é para elas que desenvolvemos nossos serviços.
sonia
O resultado deste nosso propósito é nossa qualidade e o compromisso com sua saúde, e isso se reflete nas certificações conquistadas pelo trabalho sério e constante: ISO 9001:2015, DICQ e PALC. No segmento de anatomia patológica somos o único laboratório de Sergipe com a certificação da qualidade ISO 9001:2015. Há 30 anos, trabalhamos para oferecer o melhor serviço para você e sua família. Já são mais de 2 milhões de diagnósticos realizados, sempre focando na qualidade e credibilidade dos nossos serviços.
Linha do Tempo Solim
Nossa Missão
Oferecer a sociedade médica e aos seus pacientes confiabilidade no diagnóstico em medicina laboratorial, buscando, todos os dias, superar as suas expectativas, proporcionando serviços de alto padrão atestados através de metodologias operacionais, administrativas e técnicas atualizadas, de acordo com normas internacionais de qualidade, bem como proporcionar conforto e um atendimento diferenciado aos nossos clientes.
Nossa Visão
Ser reconhecido pela comunidade médica e seus pacientes como a maior referência em medicina laboratorial em Sergipe.
Nossos Valores
Foco Cliente
Enxergar e tratar o cliente como especial e único.

Trabalho em Equipe
Focar ações para estabelecer sinergia no trabalho.

Capacidade Decisão (Empowerment)
Delegar e saber receber funções e responsabilidades.

Ética
Auto-administrar a natureza dos atos para seguir conduta moral, humana e profissional voltada para o bem-estar de todos.

Bom Humor
Perceber, apreciar e expressar aspectos do ambiente de trabalho para transmitir alegria nas tarefas do dia dia-a-dia.

Efetividade
Realizar ações que produzam resultados que atendam ou excedam expectativas com o menor custo operacional possível.

Compromisso
Encarar o trabalho não só como forma de subsistência, alinhando crescimento pessoal com os valores da empresa.

Visão Futuro
Perceber acontecimentos e visualizar impactos para empreender ações que permitam enfrentar mudanças como fatos naturais.
Mensagem da Direção
codigo de conduta
É com grande gratidão e orgulho que reconheço a reputação que nossa empresa conquistou em Sergipe no setor de medicina diagnóstica. Este feito é fruto do trabalho árduo e da dedicação de toda a equipe, que sempre priorizou os valores fundamentais de credibilidade, ética, inovação, qualidade e respeito aos nossos clientes.

É inspirador ver como o SOLIM Medicina Diagnóstica tem se dedicado, ao longo de mais de três décadas, a construir uma base sólida fundamentada na ética e na dedicação em fornecer serviços de saúde de alta qualidade. Este código de conduta servirá como um guia exemplar para orientar nossas ações e decisões, garantindo que nosso caminho continue sendo marcado pela excelência. A ética e a qualidade são pilares essenciais em qualquer empreendimento, especialmente na área da saúde, onde lidamos diretamente com o bem-estar e a vida das pessoas.

Reafirmamos nosso compromisso em não nos envolver em quaisquer atividades que possam comprometer a confiança na competência, imparcialidade, julgamento ou integridade operacional do laboratório, assegurando assim a manutenção dos mais altos padrões éticos e profissionais em todas as nossas ações.

No laboratório, estamos comprometidos em seguir procedimentos rigorosos, estabelecidos de acordo com requisitos legais e normativas pertinentes, garantindo que todo o pessoal trate as amostras, tecidos ou sobras de amostras humanas de maneira ética e em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Manteremos a confidencialidade das informações dos pacientes como item fundamental para a prestação de serviços de saúde em conformidade com a legislação, incluindo a LGPD, visando sempre a integridade, privacidade e respeito aos pacientes e à legislação vigente.

Nossa capacidade de garantir a excelência em nossos serviços e manter a confiança dos pacientes e da comunidade depende diretamente do respeito aos valores delineados neste Código. Por isso, é fundamental que cada membro da equipe do SOLIM se comprometa a zelar e incentivar o cumprimento desses princípios éticos em todas as nossas atividades e interações. Juntos, podemos alcançar nossos objetivos e continuar a ser uma referência de excelência no setor de medicina diagnóstica em Sergipe.

Sinceras saudações,
cdc-assinatura
Para que se destina e a quem se aplica este código

Colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores, sócios e partes interessadas.

Em relação aos clientes

Colocamos a saúde e o bem-estar de nossos clientes em primeiro lugar. Por isso estabelecemos algumas regras para melhorar o relacionamento com nossos clientes. Lembrando que essa relação de respeito entre colaboradores e clientes deve ser recíproca.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você deve, na realização de exames e procedimentos clínicos, seguir exclusivamente os protocolos previstos e listados pelos órgãos reguladores da especialidade.

 

  • Você deve realizar os atendimentos prioritários nos termos da legislação vigente, sejam para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos ou outros públicos específicos que porventura venham a ser regulamentados.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode ter qualquer atitude discriminatória na relação com os Clientes.

 

  • Evitar comentários pessoais sobre outros membros da equipe ou sobre eventos ocorridos no ambiente de trabalho. Questões sobre relacionamento intra ou extra-equipe devem ser tratadas nas vias adequadas, jamais diante dos Clientes.

 

  • Você não pode compartilhar e nem utilizar de maneira indevida as Informações Confidenciais de Clientes, tais como dados cadastrais e resultados de exames.

 

  • Você não deve, durante a relação com os Clientes, realizar comentários ou ter atitudes inadequadas, que denotem um julgamento de valor, seja este de caráter comportamental, religioso, político, sexual, racial, etc.

 

  • Não deve realizar qualquer tipo de atitude inconveniente que possa gerar desconforto para os Clientes. (Ex. fotos, autógrafos, etc.)

 

  • Você não pode solicitar ajuda ou troca de favores com o intuito de obter vantagens ou privilégios por causa da condição econômica ou profissional dos Clientes.

 

  • Você não pode ofertar quaisquer produtos e serviços que não sejam disponibilizados pelo SOLIM.
Em relação a comunidade médica

O relacionamento com a comunidade médica é algo fundamental para nós na construção de soluções de saúde cada vez mais resolutivas e centradas no paciente.

O relacionamento com a comunidade médica é algo essencial na entrega de qualidade do SOLIM e é algo em que acreditamos ser realmente capaz de gerar valor para a sociedade como um todo. Porém, é fundamental que esse relacionamento seja pautado em aspectos éticos para que o paciente esteja no centro e o objetivo seja sempre a melhor assistência à saúde.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Realizar contatos com profissionais da área médica com o objetivo de compartilhar conhecimentos científicos e soluções diagnósticas que possam agregar valor à saúde dos pacientes.

 

  • Oferecer opções à comunidade médica que possam representar acesso a soluções efetivas para esclarecimento de diagnóstico, prognóstico e gerenciamento de doenças, sempre zelando pela transparência e equidade.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Não é permitido ofertar benefícios ou vantagens que possam configurar situações de incentivo à solicitação desnecessária de exames ou violações à ética médica.

 

  • Promover eventos ou ações junto à comunidade médica que não tenham objetivos exclusivamente científicos, relacionados ao funcionamento de sistemas de saúde ou de apresentação de nossos serviços e soluções diagnósticas.
Fornecedores e Parceiros de Negócios

Respeitamos a relação de transparência e excelência que estabelecemos com nossos fornecedores e parceiros de negócios. Para dar continuidade e estabelecer novas relações com fornecedores e parceiros de negócios, além das diretrizes da política de compras do SOLIM, a integridade sempre deve estar em pauta.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Dar oportunidade a novos possíveis fornecedores e parceiros de negócios que cumpram as exigências técnicas necessárias para atender determinada demanda.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode se valer do posicionamento no mercado ou do porte do SOLIM para obter vantagens indevidas para si em negociações com fornecedores e parceiros de negócios.

 

  • Não poderá haver privilégio ou favorecimento de fornecedores nos processos internos, sendo que todos devem ser submetidos e tratados em níveis de igualdade nos processos frente às regras definidas nas políticas internas da Companhia.

 

  • Descumprir normas internas, cláusulas contratuais, acordos, compromissos, etc, inclusive os aspectos de confidencialidade.

 

  • Você não pode submeter a Companhia a eventuais imposições inadequadas, desproporcionais e incompatíveis com as práticas comerciais realizadas pelo SOLIM, de fornecedores e parceiros com maior poder comercial.
Agentes Públicos

O SOLIM repudia qualquer ato que possa caracterizar corrupção.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Podemos participar de licitações, desde que todos os procedimentos na condução da licitação estejam de acordo com a legislação vigente.

 

  • Você pode participar de fóruns e grupos de trabalho em prol do desenvolvimento e melhoria do setor de saúde, das políticas públicas e da sociedade em geral.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode oferecer ou dar brindes e presentes (exceto itens de pequeno valor e de caráter institucional), Benefícios de Hospitalidade, nem Entretenimento a qualquer Agente Público.

 

  • Você também não pode realizar a simples promessa de qualquer vantagem indevida a Agente Público, bem como os presentes e benefícios listados no item anterior.

 

  • Você não pode contratar intermediários para que estes cometam qualquer ato que possa ser caracterizado como corrupção em favor do SOLIM.

 

  • Não podemos contratar fornecedores ou prestadores de serviços que subcontratem seus serviços e atividades junto a agentes públicos de forma indevida.
Sindicatos e Entidades de Classe

Respeitamos a livre associação dos colaboradores aos sindicatos e entidades de classe. Respeitamos o direito de nossos colaboradores e a liberdade de escolha de cada um para se filiar e formar um sindicato ou não, sem temer retaliação, intimidação ou assédio.

 

Quando os colaboradores são representados por um sindicato que tenha a legitimidade de representação e seja legalmente reconhecido, estamos comprometidos em estabelecer um diálogo construtivo e negociar de boa-fé com seus representantes livremente escolhidos.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Não são toleráveis atos ou condutas discriminatórias como forma de represália à livre associação sindical.

 

  • Também, por sua vez, não são permitidos atos ou condutas de abuso do poder do dirigente sindical no exercício das funções de direção, extrapolando os poderes estatuários e as prerrogativas legais.
Na relação com os concorrentes

Respeitamos a livre concorrência e a relação com nossos concorrentes. Ressaltamos que constitui crime de concorrência desleal, punível nos termos da lei, a conduta de publicar, por qualquer meio, falsa afirmação, de forma a prejudicar um concorrente ou utilizar-se de algum meio fraudulento para desviar sua clientela, ou usar algum tipo de expressão ou propaganda dele, ou imitá-lo para criar alguma confusão entre produtos ou estabelecimentos.

 

Também constitui a prática do crime de concorrência desleal divulgar-se, explorar-se ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na prestação de serviços, aos quais se teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, ainda que após o término do contrato. Cuidados devem ser tomados em possíveis contatos diretos.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você pode participar de reuniões das associações e eventos do setor, porém nem todo tipo de informação pode ser compartilhado neste ambiente. É importante lembrar que todo tipo de relacionamento como esse está sujeito às leis de defesa da concorrência.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode trocar Informações Confidenciais com concorrentes e parceiros de negócio. Tenha especial cuidado quando presente em reuniões com associações e trabalhos de benchmarking.
Roubo e Furto

É responsabilidade de todos zelar pelos seus bens e objetos pessoais, mesmo nas dependências do SOLIM, além de seguir todas as recomendações e procedimentos de segurança.

 

Pratica o crime de furto aquele que subtrai, para si ou para outro, algum objeto sem utilizar-se de violência ou grave ameaça. Por sua vez, comete roubo aquele que, para subtrair um objeto para si ou para outro, realiza a ação utilizando-se de ameaça ou violência contra a pessoa, ou impossibilitando sua resistência.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você deve manter sempre seus bens consigo ou armazenados nos locais indicados para tal.

 

  • Todos os objetos que forem encontrados em nossas dependências sem identificação de seus proprietários deverão ser encaminhados e destinados conforme normativos internos. (Ex. Achados e Perdidos).

 

  • Todos devem colaborar para que os procedimentos de segurança sejam seguidos e estar alerta para assegurar que os bens pessoais estejam sempre protegidos.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não deve se responsabilizar pela guarda de bens ou objetos pessoais de outras pessoas em nenhuma hipótese.

 

  • Você não deve se apropriar de qualquer objeto ou bem encontrado nas dependências do SOLIM, independente do seu valor.
Fraude e Falsificação

É responsabilidade de todos zelar pela integridade do SOLIM e seus ativos. Logo, não toleramos condutas das pessoas que, no exercício de suas funções, visem obter ganhos para si, para terceiros ou para o próprio SOLIM mediante fraude.

 

O que é fraude?

 

Qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever.

 

Ressaltamos, ainda, que a prática de fraude para obtenção de vantagens pessoais para si ou para terceiros constitui conduta qualificada como crime, podendo ser enquadrada como estelionato, falsidade material ou ideológica, punível nos termos do Código Penal.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode alterar ou falsificar resultados gerenciais, indicadores internos e externos para obter vantagens, indicando o falso cumprimento de metas.

 

  • Você não pode alterar ou falsificar documentos da empresa, como por exemplo, balanços patrimoniais, relatórios, documentos fiscais, emissões de pagamento, procurações etc.

 

  • Você não pode alterar ou falsificar atestados ou pedidos médicos, documentos profissionais para obter ganhos para si, para terceiros ou para o SOLIM.

 

  • Você não pode manipular indevidamente dados de clientes, incluindo, mas não se limitando a dados clínicos, bem como dados de fornecedores.

 

  • Você não pode conceder descontos indevidamente aos clientes para obter vantagem para si ou para outra pessoa. Os descontos permitidos e seus critérios de aplicação estão previstos em normativos internos.

 

  • Você não pode se passar por outro colaborador para obter ganhos para si, para terceiros ou para o SOLIM (ex. registro de ponto em nome de outro colaborador, utilização de acesso de outro colaborador, etc.)
Preservação e uso de recursos do Solim

É de responsabilidade de todos a preservação e o cuidado com os recursos do SOLIM. Portanto, cabe aos colaboradores zelar pelo seu local de trabalho e pela conservação dos recursos disponibilizados pela empresa, bem como evitar desperdícios e gastos desnecessários.

 

Ressaltamos que a retirada de bens da companhia para fora das suas dependências, sem autorização do respectivo gestor, ou quando não houver relação com a execução da função do colaborador, ou, ainda, para o atendimento de finalidades pessoais, de parentes, amigos ou colegas configura a prática de crime, podendo ser enquadrada como furto ou apropriação indébita.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você deve preservar os recursos do SOLIM, sempre zelando pelo seu bom estado de conservação. A boa preservação destes recursos é benéfica para todos.

 

  • Você poderá utilizar-se de bens do Grupo fora de nossas dependências nas situações formalmente autorizadas pela Companhia.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode se apropriar indevidamente de recursos do SOLIM, o que inclui levar bens da empresa para fora de nossas dependências sem autorização do seu gestor ou quando não houver relação com a execução de sua função.

 

  • Você não pode desperdiçar os recursos do Grupo, utilizando-os de forma desmedida e desproporcional na realização de alguma atividade, sem justificativas.

 

  • Você não pode utilizar os recursos do Grupo para atender finalidades pessoais, de parentes, amigos ou colegas.

 

O uso indevido e consequentes perdas ou danos deverão ser ressarcidos à Companhia. Recursos incluem, mas não se limitam, a impressoras, telefones, aparelhos de fax, serviços de transporte, numerários, materiais de escritório, material de limpeza, alimentos, amostras de material genético, amostras de materiais coletados de clientes, instrumentos de trabalho e equipamentos, etc.

Postura Profissional

Esperamos que todos sejam sempre cordiais, respeitosos e transparentes nas relações pelo SOLIM, sejam colaboradores, clientes, médicos, fornecedores, parceiros ou demais stakeholders.

 

Desta forma, devemos tratar com respeito e educação todas as pessoas com as quais nos relacionamos.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você deve tratar a todos de maneira igualitária, sempre com cordialidade, lealdade e respeito.

 

  • Você deve buscar sempre a transparência e honestidade em suas relações com colegas, Clientes, fornecedores e outros.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Não deve realizar comentários inapropriados, em qualquer situação ou local, que possam gerar um desconforto para outros e para si.

 

  • Você não pode, de forma alguma, compartilhar informações, verdadeiras ou não, com o objetivo de denegrir alguém ou criar um ambiente de trabalho desfavorável.

 

  • Não deve haver qualquer tipo de favorecimento interno entre partes, de forma a prejudicar uma parte em detrimento de outra. (ex. preferências de horários, folgas, etc.)

 

  • Não serão tolerados quaisquer tipos de comportamentos agressivos, ríspidos ou desrespeitosos entre pessoas nas suas relações no SOLIM, sejam realizadas por colaboradores, clientes, médicos, fornecedores, etc., independentemente da situação ou contexto em que esse tipo de comportamento se manifeste.
Assédio Moral

Não aceitamos qualquer forma de hostilidade, bullying e humilhação com as pessoas no SOLIM. Assim, temos o compromisso de apurar e combater quaisquer situações que possam ser caracterizadas como assédio moral.

 

O que é e como se caracteriza o assédio moral?

 

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

 

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.

 

É necessária Subordinação Hierárquica?

 

Não, o assédio moral não depende de nenhuma relação de Subordinação Hierárquica para ocorrer. Condutas abusivas entre colegas, independentemente, do nível podem ser consideradas como assédio moral.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você pode cobrar as metas estipuladas para a sua equipe, desde que as cobranças não tenham a intenção de expor os colaboradores de forma vexatória diante de outros.

 

  • Você pode destacar o bom desempenho dos integrantes de sua equipe, realizando feedbacks, desde que tais conversas não tenham a intenção de humilhar e expor nenhum colaborador. Os feedbacks negativos devem ser realizados de forma individual.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode adotar condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas no ambiente de trabalho, sejam elas verbais, físicas ou gestuais, contra colegas, parceiros ou visitantes.

 

  • Você não pode ignorar a presença do colaborador, ou não o cumprimentar, ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberada e frequentemente com intenção de expor negativamente.

 

  • Você não pode retirar, injustificadamente, os instrumentos de trabalho do colaborador.

 

  • Utilizar-se de apelidos ou nomes pejorativos para se referir a qualquer pessoa, mesmo que na ausência dela.
Assédio Sexual

Não é permitido que nossos colaboradores tenham posturas inadequadas perante outros colaboradores e causem algum tipo de constrangimento com o intuito de obter vantagens sexuais.

 

Assim, temos o compromisso de apurar e combater quaisquer situações que possam ser enquadradas como assédio sexual, ou caracterizadas como exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode pressionar a pessoa a realizar favores sexuais como condição para a sua promoção.

 

  • Você não pode ameaçar a pessoa de que irá realizar o seu desligamento, na condição de seu superior, caso recuse um flerte.

 

CONDUTA SEXUALMENTE ABUSIVA OU INAPROPRIADA

 

  • Não são permitidas posturas inadequadas que causem qualquer tipo de constrangimento com conotação sexual.

 

  • Para finalidade deste código de conduta, será classificada como conduta sexualmente abusiva todas aquelas situações que causem algum tipo de constrangimento de conotação sexual e que não se enquadrem na definição técnica e de características específicas de assédio sexual (subordinação e favorecimento).

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não deve realizar comentários, compartilhar informações, imagens ou fotos de conotação sexual que possam causar constrangimento às pessoas.

 

  • Você não deve forçar nenhuma situação ou relação sexual com outra pessoa sem seu consentimento ou de forma a expor ela indevidamente.

 

  • Não devemos ter condutas ou manifestações de cunho sexual dentro das dependências da empresa.
Uso de álcool, drogas e porte de armas

Não é permitido o uso de álcool, drogas e o porte de armas em nenhuma das dependências do SOLIM.

 

Ressaltamos, ainda, que o porte ilegal de armas de fogo constitui conduta tipificada como crime pelo Estatuto do Desarmamento. Por sua vez, o porte de instrumento cortante, perfurante ou contundente (arma branca), de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, configura contravenção penal, punível nos termos da lei.

 

Ressaltamos, por fim, que a conduta daquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar constitui ilícito penal, punível de acordo com a legislação vigente.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode portar ou consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga ilícita ou entorpecentes, nem ingressar ou permanecer em nossas dependências ou atividades externas relacionadas à Companhia quando estiver alterado pelo efeito de álcool ou qualquer tipo de droga ilícita ou entorpecente.

 

  • Você não pode guardar ou portar qualquer tipo de arma em nossas dependências ou em atividades externas relacionadas ao Grupo. Os prestadores de serviço que venham a utilizar armas como ferramenta de trabalho precisam estar devidamente autorizados, identificados e tecnicamente habilitados para isso.
Conflito de Interesses

Ocorre um conflito de interesse sempre que você se encontrar em uma situação que possa levá-lo a tomar decisões em detrimento dos interesses da empresa.

 

É dever de todos os que se relacionam com o SOLIM (colaboradores, sócios, médicos, fornecedores, etc.) manifestarem toda e qualquer situação que possa suscitar um conflito de interesse. Assim, caso se enquadre em alguma dessas situações, é necessário que isso seja comunicado prontamente através do Canal de Conduta da Companhia.

 

Inclui-se nessa situação também as partes relacionadas. Todos os contratos firmados entre o SOLIM e qualquer pessoa física ou jurídica que esteja enquadrada dessa forma devem ser divulgados, nos termos das normas legais e contábeis. Assim, havendo notícia de contratação com qualquer pessoa que seja parente de até segundo grau de pessoas com influência significativa, ou tenha em seu quadro de sócios/administradores com influência significativa ou seus parentes, tal fato também deve ser comunicado através do Canal de Conduta, na seção específica para declarações de conflito de interesses.

 

Uma vez que haja a descaracterização das situações de conflito ou transações acima declaradas, a situação também deverá ser informada através dos mesmos canais, para que a empresa possa tomar ciência do fato.

Atividades Profissionais Externas

Devemos buscar sempre a excelência e nos preocupamos em fazer sempre o melhor em nossas atribuições junto ao SOLIM. Eventualmente, além destas atribuições, podemos possuir outras atividades profissionais externas.

 

Desta forma, estabelecemos diretrizes para o exercício de atividades externas por nossos colaboradores de forma que essa situação não comprometa sua atuação junto a nossa empresa.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você pode desempenhar as atividades externas que desejar, profissionais e pessoais, desde que realizadas fora do horário de trabalho no SOLIM, que não conflitem com os negócios, interesses e setor de atuação da empresa; não prejudiquem o seu rendimento nas funções exercidas na Companhia e não utilizem a infraestrutura ou informações da Companhia.

 

  • Como exemplos de atividades profissionais externas, destacamos o desempenho de funções acadêmicas (professor, por exemplo), atividades artísticas (musicais, por exemplo), exercer ofícios como profissional liberal (psicólogo, advogado, por exemplo), atividades comercias ou prestação de serviços (cabelereiros, motoristas, etc.) ou até mesmo atuação em outras empresas do setor de saúde, desde que não sejam exercidas em cargos de gestão ou com responsabilidade suficiente para tomadas de decisão, etc.

 

  • Você pode ser sócio/acionista de outras empresas, desde que sua dedicação aos negócios não interfira em sua capacidade de realizar plenamente o seu trabalho no SOLIM.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode realizar outras atividades, seja comércio (compra e venda) de produtos (cosméticos, alimentos, vestuários, etc.) ou oferta e contratação de serviços dentro das dependências do SOLIM.

 

  • Você não pode ser sócio/acionista, com Participação Relevante, ou ter qualquer outro tipo de relacionamento com poder decisório (ex. outros tipos de investimentos), em empresas que estejam integradas à cadeia de negócios do SOLIM, como fornecedores, prestadores de serviço, assessores ou consultores e empresas concorrentes.
Parentesco e Relaciona-
mento Amoroso

O SOLIM é pautado por relações humanas, logo respeitamos os vínculos entre os nossos colaboradores. Entretanto, limites são necessários para que algumas situações não sejam caracterizadas como conflito de interesse.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • É permitida a relação de Parentesco e o relacionamento amoroso entre colaboradores, desde que não haja na relação qualquer nível de Subordinação Hierárquica, influência de decisão na gestão de processos (atividades) ou nas tomadas de decisões referentes à remuneração, seniorização e desempenho.

 

  • Você deve comunicar através dos Gestores ou do Canal de Conduta, assim que tomar conhecimento de qualquer relação de Parentesco ou relacionamento amoroso que estejam ou possam estar em desacordo com as definições do Código de Conduta.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode ocultar a existência de vínculo amoroso ou de Parentesco com outro colaborador quando houver possibilidade de estabelecimento de Subordinação Hierárquica, influência de decisão tanto de gestão como de processos (atividades) entre vocês.
Contratação de Fornecedores

Valorizamos a transparência dos nossos processos de contratação de parceiros de negócios, sempre preservando nossa reputação e imagem. Para tanto, devemos garantir que nossas regras para contratação de parceiros de negócios sejam adotadas de maneira adequada, entre elas, as Políticas de Compras, Alçadas, Contratação de Escritórios Externos e Contratos. Além disso, devemos zelar por uma conduta íntegra na condução dessas contratações.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • É possível sugerir fornecedores para a empresa, mesmo que sejam seus parentes, desde que você não tenha qualquer participação no processo de tomada de decisão sobre a contratação e nem seja responsável pelo processo de gestão do fornecedor.

 

  • A presença de fornecedores para iniciativas a serem realizadas nas dependências da empresa somente são permitidas quando conduzidas institucionalmente. (Ex. ações do dezembro laranja).
Presentes, Brindes e Entreteni-
mento

A troca de presentes, brindes e entretenimento é comum no mundo dos negócios. Entretanto, esta prática deve ser conduzida com cautela para que a situação não influencie ou possa influenciar alguma tomada de decisão.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você pode aceitar brindes institucionais – que possuem a logomarca do parceiro de negócio – como, por exemplo, agendas, calendários, canetas, etc.

 

  • Você pode aceitar produtos comestíveis, como caixas de bombom, bolos, etc. Entretanto, quando recebidos, estes itens devem ser compartilhados com a sua equipe/departamento.

 

  • Você pode aceitar prêmios científicos em nome do SOLIM, tendo em vista que os projetos de pesquisa e desenvolvimento possuem natureza idônea e fazem parte do reconhecimento dos trabalhos realizados em nome da Companhia em prol da saúde e bem-estar de seus clientes e da sociedade.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode receber presentes, brindes, almoços e jantares, ou ações de entretenimento com valor acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de fornecedores, terceiros, clientes ou quaisquer pessoas ligadas a eles. Para os presentes, brindes e entretenimento que ultrapassarem o valor permitido e que não puderem ser devolvidos, estes deverão ser doados por meio do projeto Amor Solidario.

 

  • Independentemente do valor, você não pode receber quantias em dinheiro, seja de fornecedor, clientes ou parceiro.

 

  • Você não pode receber presentes, brindes e entretenimento, independentemente do valor, se isso acontecer com frequência pela mesma empresa e/ou pessoa.

 

  • Os parceiros de negócios, como fornecedores e prestadores de serviços, devem seguir suas próprias diretrizes para o recebimento de presentes, brindes e entretenimento.

 

  • Você não pode receber benefícios de passagens, inscrições de cursos e congressos de fornecedores de forma individual, o mesmo será entregue a direção que decidira a entrega do benefício.
Comunicação Externa (Imprensa e Mídias Sociais)

Zelamos pela reputação que conquistamos durante todos estes anos de prestação de serviços com excelência.

 

Portanto, devemos cuidar de nossas declarações perante a imprensa e mídias sociais, seguindo preceitos éticos e de respeito ao consumidor, ao cidadão e ao meio ambiente, tais como o respeito ao uso de espaços públicos que, eventualmente, sejam utilizados pelo SOLIM e a proibição da veiculação de informação ou comunicação publicitária enganosa ou abusiva.

 

Para maiores informações, consulte a política de comunicação e uso da marca.

 

CONDUTAS PERMITIDAS

 

  • Você deve compreender que as diretrizes de Confidencialidade de Informações se aplicam também às redes sociais (o que inclui ferramentas como o WhatsApp).

 

  • Você pode palestrar acerca de trabalhos (científicos ou não) realizados pelo SOLIM, desde que tenha autorização do Diretor da área envolvida no assunto e não apresente em seu conteúdo nenhuma informação confidencial ou privilegiada.

 

  • Você pode utilizar sua rede social em situações que envolvam sua relação com o SOLIM, desde que isso não exponha indevidamente a marca ou a vincule a condutas inadequadas.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode fornecer para o público externo informações que já não sejam de conhecimento público pelos canais de comunicação da empresa, a não ser que previamente aprovado. Os critérios de confidencialidade da informação são tratados em normativos internos do SOLIM.

 

  • Você não pode conceder entrevistas em nome do SOLIM sem a prévia autorização da área de Comunicação.

 

  • Você não pode divulgar informações dos clientes do SOLIM em redes sociais – como dados cadastrais, fotos ou imagens, resultados de exames, etc., seja em perfil próprio, seja de terceiros.

 

  • Você não pode expor informações profissionais de seus colegas de trabalho em redes sociais.

 

USO DA MARCA

 

Valorizamos toda a trajetória e investimento em nossa marca. Portanto, algumas diretrizes para a utilização das nossas marcas foram definidas. Para maiores informações, consulte a Política de Comunicação e Uso da Marca.

 

Ressaltamos que a conduta daquele que reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, quaisquer das suas marcas registradas ou as imita, configura crime punível nos termos da Lei.

 

CONDUTAS NÃO PERMITIDAS

 

  • Você não pode criar, produzir e utilizar qualquer material que utilize a marca do SOLIM, sendo exclusiva sua utilização a área de Comunicação. Para maiores informações, consulte a Política de Comunicação e Uso da Marca.

 

  • Você não pode enviar e-mails, apresentações, cartas etc., sem que estejam alinhados à padronização definida pela Diretoria de Marketing.

 

  • Você não pode vincular a marca do SOLIM a comportamentos ou condutas inadequadas, ocorram elas em espaços públicos, privados ou digitais.
Responsabili-
dade da Liderança

A liderança tem um papel fundamental na gestão do Programa de Integridade do SOLIM, pois cabe a ela dar o exemplo, tanto em palavras como em ações, para garantir que os colaboradores e prestadores de serviços sob a sua supervisão entendam suas responsabilidades em relação ao Código de Conduta, às Políticas Corporativas e à legislação vigente.

 

Além disso, todo gestor tem, por dever, assegurar que seus colaboradores participem dos treinamentos obrigatórios de capacitação quanto aos padrões de conduta da Companhia.

Violações ao Código de Conduta / Gestão de Consequên-
cias

O descumprimento deste Código de Conduta poderá implicar em penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicadas advertência, suspensão ou dispensa com justa causa, assim como medidas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”) e/ou rescisões contratuais.

 

Canal de conduta SUSPEITAS

 

O SOLIM disponibiliza aos seus colaboradores e parceiros de negócios um canal de comunicação para relato de fatos e condutas que não estejam em acordo com os seus princípios, consolidados neste Código de Conduta e na Política de Integridade, denominado Canal de Conduta.

 

O Canal de Conduta é uma ferramenta que garante que os colaboradores e parceiros de negócios interajam de forma anônima, a fim de preservar tantos os envolvidos, tantos os colaboradores e os parceiros de negócios.

 

DÚVIDAS

 

A garantia do cumprimento das disposições do código é assegurada com mais facilidade por meio do bom senso e pela busca por orientação quando surgem dúvidas. Nestes casos, os colaboradores, primeiramente, devem comunicar e buscar a orientação necessária com seus gestores, porém, se persistirem dúvidas, o próprio Canal de Conduta disponibiliza aos colaboradores e parceiros de negócios uma opção para tirar dúvidas e realizar quaisquer questionamentos, também de forma sigilosa, se necessário.

Canais para entrar em contato

Telefone e WhatsApp: 3022-8920

 

Ouvidoria: https://solimlab.com.br/ouvidoria.php

politica-de-qualidade
Nossa Política de Qualidade
O SOLIM Medicina Diagnóstica se compromete em oferecer serviços de qualidade, atendendo requisitos legais aplicáveis, oferecendo a sociedade médica e aos seus pacientes, confiabilidade no diagnóstico anátomo patológico, citopatológico e medicina laboratorial, buscando//sustentabilidade do negócio e a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade. Busca a satisfação de seus clientes através de serviços diagnósticos de acordo com as especificações, prazo, ética e compromisso com clientes, fornecedores e colaboradores, além de promover ações sociais em prol desta comunidade.
Nossas Certificações
certificacao
Desde 1999
Programa de Incentivo ao Controle da Qualidade realizado pela SBP (Sociedade Brasileira de Patologia), o SOLIM Laboratórios participa do programa desde 1999 com o objetivo de manter os médicos atualizados cientificamente, garantindo a confiabilidade nos diagnósticos e obtendo certificado de proficiência há 25 anos em todas as edições do programa.
Visitar Site
certificacao
ISO 9001 2015
Sistema de Gestão da Qualidade Certificado na Norma ISO 9001:2015, escopo de certificação Realização de análises e diagnóstico em anatomia patológica e citopatologia desde 2013. Somos o único laboratório de Anatomia Patológica certificado em Sergipe.
certificacao
DICQ
Chancelado pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – SBPC, o DICQ Sistema Nacional de Acreditação tem como finalidade a validação do sistema da qualidade de laboratórios clínicos tanto no pilar organizacional como técnico.
certificacao
PALC
A Norma PALC agrega valor aos Laboratórios, tem atualização técnica periódica, contém requisitos de segurança do paciente e tecnologia da informação. Através de uma equipe de auditores experientes e qualificados, verifica a conformidade dos serviços oferecidos pelos Laboratórios Clínicos em relação aos critérios definidos na Norma PALC. Em caso de conformidade com os critérios, o PALC emite um certificado de Acreditação que constitui um importante diferencial de garantia da qualidade, pois permite o reconhecimento pelos médicos dos serviços oferecidos pelo Laboratório e consolida sua credibilidade perante os compradores de serviços de saúde em todo o território nacional.
certificacao
Controllab 2018
Programa de Incentivo ao Controle da Qualidade, o SOLIM participa do programa desde 2018, com o objetivo de garantir a qualidade e a confiabilidade de seus exames.
Responsabilidade Social
Consciente da responsabilidade social, o SOLIM realiza programas de ações sociais que contribuam com o desenvolvimento da comunidade, compartilhando solidariedade e amor para quem precisa.
certificacao
Projeto Amor Solidário
Nós do SOLIM sempre tivemos o cuidado com as questões sociais. Pensando nisso, desenvolvemos o Projeto Amor Solidário, que foi criado em junho de 2015 pelos próprios colaboradores do SOLIM. Hoje o projeto já levou solidariedade a várias instituições que foram impactadas por nossas doações,

Você também pode colaborar:
As campanhas realizadas pelo projeto também recebem contribuições de pessoas como você e são divulgadas através das nossas redes sociais e nas nossas unidades de atendimento.

Doações – Se quiser doar roupas, brinquedos, alimentos ou fazer um evento em parceria com o Projeto Amor Solidário, entre em contato com nossa Central de Atendimento. Sua contribuição é essencial para que esse trabalho aconteça sempre!
Ver Ações Já Realizadas
certificacao
SOLIM + Saúde
Criado em janeiro de 2019, o programa SOLIM + Saúde tem como objetivo promover à saúde e cuidar ainda mais da população.

Testes de glicemia e aferição de pressão serão realizados gratuitamente em vários locais, durante todo o ano de 2019, prestando um atendimento gratuito à população.
Ver Ações Já Realizadas
Direitos e Deveres do Paciente

Atendimento
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